Após a entrada em vigor do presente Regulamento e depósito do mesmo na Direção Regional competente em matéria de Transportes Terrestres, esta entidade remeterá à Câmara Municipal uma relação dos processos administrativos referentes ao licenciamento da atividade objeto do presente regulamento para que aquela possa emitir novas licenças a favor dos atuais titulares.
Artigo 36.º — Atuais Titulares de Licenças
Vigente desde: 24/04/2023
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Em vigor desde 24/04/2023