- 1 -Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, a Comissão de Análise elaborará, até ao prazo máximo de 45 dias, as listas de classificação provisória dos candidatos admitidos ao concurso e dos candidatos excluídos, com indicação sucinta, neste último caso, do respetivo motivo de exclusão.
- 2 -Posteriormente as listas serão remetidas aos candidatos para, e se assim for intenção, se pronunciarem sobre as mesmas no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação.
- 3 -Existindo reclamação, a mesma será analisada no prazo de 5 dias úteis.
- 4 -Os prazos mencionados nos números 1 e 3 poderão, a título excecional, ser alargados, mediante decisão fundamentada da Comissão de Análise, tendo sempre que ser validada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Listas de Candidatos
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026