- 1 -A venda de habitações em regime de habitação de custos controlados realiza-se mediante procedimento concursal, por classificação.
- 2 -O concurso por classificação destina-se à atribuição de habitações em regime de venda a custos controlados a agregados familiares:
- a)Os agregados familiares interessados devem apresentar candidatura dentro do prazo previamente fixado pelo Município;
- b)Cada candidatura é avaliada com base num sistema de pontuação, aplicando-se os critérios e coeficientes previstos no Anexo II - Matriz de Avaliação;
- c)As habitações são atribuídas aos agregados familiares que obtenham a melhor classificação final, resultante da aplicação da pontuação e dos coeficientes referidos, sendo estes selecionados pelo Município de acordo com a ordem da classificação.
Artigo 32.º — Tipo de Concurso
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026