- 1 -Após o período de apresentação de candidaturas, compete aos elementos da Comissão de Análise, efetuar a sua apreciação de forma a aferir a elegibilidade das mesmas e a respetiva pontuação.
- 2 -Após apreciação das candidaturas, compete à Comissão de Análise:
- a)Notificar os candidatos para aperfeiçoamento do pedido, sempre que se averigue que este não foi instruído com os elementos fixados no presente regulamento;
- b)Notificar os candidatos para a apresentação de quaisquer elementos que sejam considerados necessários para a pontuação e análise das candidaturas, excluindo-se os candidatos que, no prazo de 10 dias úteis, não apresentem os documentos solicitados pela Comissão.
- 3 -Se houver mais de uma candidatura aprovada a cada habitação a atribuição será efetuada por sorteio, a realizar no Salão Nobre dos Paços do Município, em data a anunciar por escrito a cada concorrente.
Artigo 39.º — Da Comissão de Análise
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026