- 1 -Terminado o prazo de abertura das candidaturas, a Comissão de Análise, irá elaborar, no prazo de 45 dias as listas de classificação provisória dos candidatos que foram admitidos e dos candidatos excluídos, com indicação, neste último caso, da razão da exclusão.
- 2 -As listas serão remetidas aos candidatos, para estes se pronunciarem sobre as mesmas, no prazo de 10 dias uteis a contar da notificação.
- 3 -No caso de existir uma reclamação, a mesma será avaliada no prazo de 5 dias úteis.
- 4 -Os prazos mencionados nos números 1 e 3 poderão ser alargados sempre que o número de candidatos ou de reclamações o justificar.
Artigo 40.º — Lista de Candidatos
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/05/2026