- 1 -A atribuição de habitações, em regime de arrendamento apoiado, realiza-se mediante procedimento concursal, por classificação.
- 2 -O candidato ou agregado familiar devem apresentar candidatura dentro do prazo previamente fixado pelo Município.
- 3 -Cada candidatura é avaliada com base num sistema de pontuação, aplicando-se os critérios e coeficientes previstos no Anexo II - Matriz de Avaliação.
- 4 -As habitações são atribuídas a quem obtenha a melhor classificação final, resultante da aplicação da pontuação e dos coeficientes referidos, sendo estes selecionados pelo Município de acordo com a ordem da classificação. Em caso de empate realizar-se-á sorteio.
Artigo 5.º — Tipo de Concurso
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026