O presente Regulamento tem por objectivo estabelecer as normas por que se regerá a liquidação e cobrança da taxa pela utilização de infra-estruturas da rede viária municipal decorrente da actividade de exploração de inertes e massas minerais na área do município de Ourém, prevista na alínea n) do artigo 19.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com a redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 07/10/2004
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Em vigor desde 07/10/2004