- 1 -A taxa devida pela extracção de inertes corresponderá a 0,20 euros por cada tonelada extraída.
- 2 -A taxa referida no número anterior é actualizada anualmente nos termos do Regulamento de Taxas e Licenças em vigor no município de Ourém.
Artigo 4.º — Taxa
Vigente desde: 07/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2004