- 1 -A Documentação intervém enquanto fonte básica de informação, útil na gestão das colecções e dos patrimónios.
- 2 -O MMO contempla Centro de Documentação, que acolhe os fundos documentais e potencia o estudo, a investigação, a salvaguarda e a difusão dos patrimónios. Este serviço funciona em articulação com o Arquivo Histórico Municipal, cujo acervo interfere na função expositiva, e com a Biblioteca Municipal, numa óptica de optimização de bens e recursos.
- 3 -Os documentos manifestam-se sob a forma de livros, revistas, cartografia, registos audiovisuais, fotografias, objectos e monumentos. Aos documentos «primários», incorporados pelo MMO e inscritos no sítio e no domicílio, associam-se os documentos «secundários», produzidos a partir destes.
Artigo 11.º — Documentação
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009