Regulamento do Museu Municipal de Ourém
Objecto
O presente regulamento tem como objecto:
a. Institucionalizar a missão do MMO;
b. Definir o seu enquadramento legal;
c. Estabelecer o cumprimento das funções museológicas;
d. Definir o horário e o regime de acesso público;
e. Instituir mecanismos de regulação e supervisão do funcionamento do Museu e da utilização das suas instalações;
Denominação
O museu designa-se por Museu Municipal de Ourém.
Fundação
O processo de fundação do MMO foi deliberado em reunião de Câmara realizada em 2 de Maio de 2005.
Estrutura orgânica
Edifícios
O MMO apresenta uma estrutura polinucleada reticular, que integra núcleos museológicos e patrimoniais já existentes, em organização ou que venham a ser criados.
Integra actualmente:
Localização
Dos núcleos já existentes:
Logótipo
O MMO tem logótipo próprio, aprovado em Reunião de Câmara, de 9 de Junho de 2008. O logótipo remete figurativamente para a representação da identidade através da cartografia do Burgo Medieval de Ourém, estilização numa fusão com uma impressão digital; as opções cromáticas reforçam as linhas de força da história local; e a geometria do letring projecta conceitos de contemporaneidade e versatilidade.
Objectivos
O campo temático privilegia um território geográfico e político administrativo limitado: o Concelho de Ourém, e tem os seguintes objectivos:
Disciplinas
Intervirão as disciplinas ajustadas às potencialidades e necessidades do Museu, do território e da Comunidade. Não obstante outros contributos disciplinares, serão dominantes a antropologia, a arqueologia, a história, a geografia, a geologia, a arquitectura, a sociologia e a biologia.
Investigação
Documentação
Conservação
Exposição, interpretação e difusão
Educação
Definição
A gestão no plano interno
A gestão no plano externo
Abarca a comunicação do Museu com:
Controlo da gestão
Instrumentos de gestão
Os instrumentos de gestão da MMO são constituídos pelo Plano Anual de Actividades e Orçamento e respectivos Relatórios de Actividade, aplicação do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP), análise do Livro de Opinião e Reclamações, estatística de visitantes.
Administração
A administração das iniciativas museológicas cumpre o seguinte faseamento:
Colecções
O MMO integra no seu espólio as seguintes colecções:
Incorporação
Inventário
Depósito
Registo de incorporação e depósito
Desincorporação
Somente em condições excepcionais o MMO será obrigado a desincorporar uma peça, nomeadamente quando esta é falsa, quando se encontra num estado de degradação irreparável, quando se descobre que está associada a um acto de ilegalidade, ou ainda em caso de permuta entre objectos de museus.
Cedência temporária de peças
Segurança
Direcção
Pessoal
Estruturas associativas e voluntariado
Recursos ajustados
Angariação de recursos financeiros
Núcleos expositivos/interpretativos
Os núcleos expositivos/interpretativos são geridos pela equipa do MMO, mediante programação aprovada pelo Executivo.
Cafetaria
Loja
Horário de funcionamento e regime de acesso
Ingresso
Período de entrada gratuita
Salvo disposições em contrário, determinadas em deliberação de Câmara, o ingresso no Museu é gratuito nos seguintes dias:
Isenções
Direitos dos utilizadores
Os públicos têm direito a:
Proibições
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor 15 dias após a publicitação da sua versão definitiva em edital.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
12 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.
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