- 1 -O MMO intervém enquanto instância coordenadora de onde irradiam resoluções de implementação para as unidades expositivas e interpretativas, com descentralização territorial.
- 2 -Esta Unidade de Gestão, ordenada em torno da tríade colecção-território-população, é uma estrutura de gestão reticular apta optimizar os recursos a afectar ao MMO.
- 3 -O modelo de gestão deve adequar-se correctamente à definição, e aos eventuais reajustamentos, em cada fase da vida do MMO.
Artigo 15.º — Definição
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009