- 1 -O controlo de gestão deverá compreender três vectores obrigatórios:
- a)Vector científico;
- b)Vector financeiro;
- c)Vector comunitário.
- 2 -Na sua posição de mediador, a direcção do MMO encaminhará periodicamente, por um lado, para os responsáveis correspondentes do Executivo Camarário as observações e as sugestões, e reencaminhará periodicamente para o MMO as reacções e contrapropostas do Executivo.
Artigo 18.º — Controlo da gestão
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009