- 1 -O valor de aquisição de bilhetes de ingresso, descontos e isenções é deliberado pela Câmara Municipal de Ourém, e inserido no respectivo Regulamento de Taxas e Licenças, aprovado em Assembleia Municipal.
- 2 -O Museu possui, pelo acesso aos seus espaços, diversas modalidades de ingresso, cada qual com seu preço respectivo: individual; grupo (10-30 pessoas); familiar (até 5 pessoas); desconto (jovens e idosos) e combinado.
- 3 -Os preços a considerar serão revistos e actualizados, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido e constam do regulamento e Tabelas de Taxas e Licenças da Câmara Municipal.
Artigo 38.º — Ingresso
Vigente desde: 01/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2009