Intervirão as disciplinas ajustadas às potencialidades e necessidades do Museu, do território e da Comunidade. Não obstante outros contributos disciplinares, serão dominantes a antropologia, a arqueologia, a história, a geografia, a geologia, a arquitectura, a sociologia e a biologia.
Artigo 9.º — Disciplinas
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009