- 1 -Podem beneficiar do apoio os empresários em nome individual e as sociedades comerciais que sejam consideradas Microempresas ou Pequenas e Médias Empresas (PME), nos termos do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, na sua redação atual, que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Tenham a sua sede fiscal (ou domicílio fiscal) e estabelecimento no concelho de Ansião;
- b)Terem iniciado atividade (no caso dos empresários em nome individual) ou terem sido legalmente constituídas (no caso das sociedades comerciais) até 30 de setembro de 2019;
- c)Aquando da formalização do pedido:
- i)Tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada;
- ii)Se verifique a inexistência de dívidas ao Município de Ansião;
- iii)Não se encontrarem em estado de insolvência, com Processo Especial de Revitalização (PER), em liquidação ou cessão da atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- d)No ano civil de 2019 tenham tido um volume de negócios igual ou inferior a (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);
- e)Terem tido uma redução de faturação igual ou superior a 25 %:
- i)No conjunto dos meses de março a dezembro de 2020, comparativamente ao período homólogo dos meses de março a dezembro de 2019, ou;
- ii)No caso de inexistência de comparação homóloga, na média mensal do ano de 2019, por comparação da média mensal do ano de 2020.
- 2 -Apenas são elegíveis os empresários em nome individual e as sociedades comerciais que tenham desenvolvido, a título principal, as atividades constantes da Classificação Portuguesa das Atividades Económica, Rev. 3, descritas no Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 4.º — Beneficiários do apoio
Vigente desde: 08/06/2021
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