- 1 -A formalização da candidatura é efetuada mediante a apresentação do pedido de atribuição em formulário próprio disponível nos serviços competentes ou na página eletrónica da Câmara Municipal, cujo modelo consta de anexo I.
- 2 -O formulário deve obrigatoriamente ser acompanhado da declaração e dos documentos constantes do anexo II e III.
Artigo 12.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 10/01/2020
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Em vigor desde 10/01/2020