Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 32/2016 de 24/08.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de acesso e de atribuição do direito ao arrendamento de habitações municipais, em regime de renda apoiada, definindo as condições de acesso e critérios de classificação das candidaturas apresentadas pelos munícipes.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se às pessoas singulares que reúnam as condições legais e regulamentares definidas para o acesso e atribuição do direito ao arrendamento de habitações municipais, bem como aos serviços municipais responsáveis por assegurar o exercício das competências relacionadas com a Habitação.
Regime aplicável
As habitações municipais referidas no artigo 2.º ficam sujeitos às normas do arrendamento apoiado para habitação estabelecido na Lei n.º 81/2014 de 19/12 na redação conferida pela Lei n.º 32/2016 de 24/08, às normas do Código Civil bem como às normas contidas no novo Código Procedimento e Processo Administrativo.
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Princípios gerais de atribuição
Regime de atribuição
Condições de acesso
Critérios de classificação
Atribuição de habitação
Habitação adequada
Formalização da candidatura
Apreciação liminar e saneamento
Causas de rejeição liminar do pedido
Renovação do pedido
Aplicação da matriz de classificação
Listagem trimestral
Listagem Definitiva
Formalização da atribuição
Desistência/Exclusão
Pedidos existentes
Declarações
Dúvidas e Omissões
Em tudo o que não estiver regulado no presente Regulamento, aplicar-se-á as disposições previstas da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 32/2016 de 24 agosto, e demais legislação aplicável.
Interpretação e Integração de lacunas
Alteração e revisão
O presente regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exigirem ou Câmara Municipal assim entender como necessário.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua publicação na internet e nos locais de estilo habituais do Município.
(ver documento original)
ANEXO II
POLÍTICA DE PRIVACIDADE RECOLHA DE CONSENTIMENTO
No âmbito das suas atribuições, a Câmara Municipal de Almada, recolhe e trata dados pessoais dos cidadãos, destinados aos diversos procedimentos administrativos, serviços prestados e atividades desenvolvidas.
Os dados recolhidos são tratados única e exclusivamente para os fins a que se destinam, no caso concreto para efeitos de procedimento de acesso e atribuição de habitação municipal em regime de arrendamento apoiado, sendo apenas transferidos internamente para os serviços envolvidos e externamente para o cumprimento de obrigações legais.
Os dados pessoais são conservados pela Câmara Municipal de Almada, pelos prazos previstos no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, relativos à conservação dos documentos administrativos.
A Câmara Municipal de Almada garante o exercício dos direitos do titular dos dados de obter informação relativa ao tratamento dos seus dados pessoais, de acesso, oposição e/ou limitação de tratamento, de portabilidade, de atualização, retificação ou eliminação e de revogação do consentimento, o que pode fazer a qualquer altura, bastando que para o efeito o contacto com a Câmara Municipal de Almada através do seu encarregado de proteção de dados, para o email ..., morada ... Almada.
A Câmara Municipal de Almada, trata os seus dados nos termos do disposto na legislação nacional e europeia em vigor, pelo que, em caso de violação dos seus direitos poderá exercer o seu direito de queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Eu, ..., na qualidade de ... (titular ou legal representante do titular), autorizo o tratamento dos meus dados pessoais.
Declaro permitir sem prejuízo do atrás disposto, ser contactado pela Câmara Municipal de Amada por carta, ofício, SMS, email, telefone ou qualquer plataforma eletrónica ou digital, a articulação para envio de comunicações e, ou informações.
Almada, ...
Assinatura: ...
Nota: O Consentimento deve ser prestado pelo candidato e por todos os elementos do agregado familiar, desde que maiores de 18 anos, quando menores deve ser prestado pelo seu legal representante.
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO PARA INSTRUÇÃO DE CANDIDATURA
Para todos os elementos do agregado familiar:
Dados constantes em documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Título de Residência, etc.):
Tipo, Número e Data de Validade de Documento Identificativo;
Data e Local de Nascimento;
Naturalidade;
Nacionalidade;
Número de Identificação Fiscal;
Número de Identificação da Segurança Social;
Declaração emitida por Serviço de Finanças, relativa à eventual existência de Imóveis (este documento pode ser obtido por via eletrónica).
Para o candidato e cônjuge (se aplicável):
Declaração atualizada de descontos efetuados, emitida pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social ou por qualquer outra entidade de contribuições sociais;
Quando aplicável:
Comprovativo do recenseamento eleitoral, emitido pela Junta de Freguesia, onde conste a data do mesmo, ou qualquer outro documento que comprove a residência no município de Almada, há pelo menos dois anos;
Contrato de Trabalho, ou qualquer outro comprovativo em como trabalha, na área geográfica do município de Almada, há pelo menos três anos.
Trabalhadores por conta de outrem devem apresentar:
Fotocópia de um recibo de vencimento atualizado, declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, do último ano civil;
Trabalhadores Domésticos devem apresentar declaração emitida pela entidade patronal, referindo o valor mensal e total de meses pagos.
Trabalhadores por conta própria devem apresentar:
Fotocópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, do último ano civil;
Em caso de trabalho pontual, por conta própria, deve ser apresentada declaração de honra, com a indicação da atividade desenvolvida bem como com o valor médio mensal auferido.
Reformados ou pensionistas devem apresentar:
Declaração da entidade que paga a pensão/reforma, com o montante da mesma, ou qualquer outro documento que o comprove;
Fotocópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, do último ano civil;
Desempregados devem apresentar:
Declaração atualizada de descontos efetuados, emitida pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social ou por qualquer outra entidade de contribuições sociais.
Fotocópia do documento comprovativo da inscrição no Centro de Emprego Local;
Beneficiários de RSI - Rendimento Social de Inserção devem apresentar:
Documento do Instituto de Solidariedade e Segurança Social onde conste a composição do agregado familiar beneficiário bem como o valor da prestação;
Declaração do Instituto de Solidariedade e Segurança Social relativas a Subsídios de Doença, Apoio Social e/ou outras Prestações Familiares;
Em caso de inexistência de qualquer rendimento deve ser apresentado comprovativo de pedido de apoio social, ou comprovativo do fundamento para a inexistência do mesmo;
Em caso de acompanhamento institucional, deverá ser apresentado documento da Instituição que acompanha o agregado, que identifique o técnico e a valência do acompanhamento;
Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos;
Documento comprovativo de atribuição de complemento por dependência/subsídio por assistência de terceira pessoa;
Documento emitido por estabelecimento de ensino, que ateste a inscrição e a frequência;
Fotocópia do Contrato de Arrendamento e do último recibo de renda;
Em caso de ação de despejo, deverá ser apresentado documento emitido por entidade Bancária, por Solicitador de Execução ou por Tribunal, que o comprove;
Em caso de Insolvência, documento do Tribunal, que a declare;
Para comprovar e fundamentar situações especificas, devem ser apresentados documentos pertinentes, por exemplo:
Sentença de divórcio ou de separação judicial;
Regulação das responsabilidades parentais;
Comprovativo do valor de pensão de alimentos ou subsídio de garantia de alimentos relativamente a menores/dependentes;
Decisão Judicial descriminada.
ANEXO IV
ADEQUAÇÃO DE TIPOLOGIAS *
(ver documento original)
* Situações específicas poderão ter tratamento diferente do previsto neste Quadro, nos termos do Anexo II, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
ANEXO V
MATRIZ DE CLASSIFICAÇÃO
(ver documento original)
312854469