Em tudo o que não estiver regulado no presente Regulamento, aplicar-se-á as disposições previstas da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 32/2016 de 24 agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 23.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 10/01/2020
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Em vigor desde 10/01/2020