- 1 -Podem ter acesso às habitações referidas no n.º 1 do artigo 2.º, independentemente da modalidade de atribuição, os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros ou apátridas possuidores de título válido de permanência em território nacional, que reúnam as condições estabelecidas no presente Regulamento e que não se encontrem em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo 11.º
- 2 -Os candidatos devem reunir as seguintes condições:
- a)Idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Residir no Concelho de Guimarães;
- c)Auferir qualquer tipo de rendimento, devidamente comprovado, que permita o pagamento da renda;
- d)Apresente carência económica e habitacional;
- 3 -Para além da verificação do cumprimento das condições de acesso previstas no número anterior, constituem critérios de admissão dos candidatos a habitação municipal:
- a)A não colocação voluntária e consciente em situação de carência económica e habitacional nos últimos 2 anos.
- b)Não ter sido titular de um contrato de arrendamento apoiado resolvido com fundamento nos factos aludidos no artigo 47.º do presente Regulamento.
- 4 -As candidaturas já qualificadas podem, a todo o tempo, ser excluídas, caso se verifique a existência, anterior ou posterior ao momento da sua instrução, de algum impedimento previsto no artigo anterior ou desqualificadas caso se verifique uma aferição imperfeita dos critérios de qualificação previstos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 12/01/2024
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