Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os imóveis a arrendar pelo Município de Guimarães, devem estar em condições regulamentares que permitam cumprir cabalmente o fim habitacional a que se destinam, e encontrar-se em bom ou razoável estado de conservação.
Artigo 64.º — Estado de conservação
Vigente desde: 12/01/2024
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Em vigor desde 12/01/2024