- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º da referida Lei n.º 81/2014, as habitações em regime de arrendamento apoiado são atribuídas numa das seguintes modalidades, previstas nos artigos 8.º, 9.º e 10.º da aludida Lei:
- a)Concurso por classificação;
- b)Concurso por sorteio;
- c)Concurso por inscrição.
- 2 -O presente Capítulo regula a atribuição das habitações municipais em regime de arrendamento apoiado na modalidade de concurso por inscrição, nos termos do disposto no artigo 10.º da mencionada Lei n.º 81/2014.
- 3 -O Município pode, a todo o momento, promover, de forma simultânea com o concurso de inscrição, qualquer outro tipo de concurso, identificando, em cada caso, as habitações disponíveis para o efeito.
- 4 -Os procedimentos referidos no número anterior respeitam normas específicas e devem ser publicitados nos termos legais.
Artigo 7.º — Modalidades de atribuição
Vigente desde: 12/01/2024
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