- 1 -Durante o prazo fixado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, ou de quem venha a ser delegada tal competência, devem as propostas ser apresentadas, preferencialmente, por via eletrónica, em endereço a indicar no despacho, autenticando-se os interessados através de cartão de cidadão ou chave móvel digital.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os interessados devem preencher, de forma completa e visível, o formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.
- 3 -No formulário a que se refere o número anterior, devem ser preenchidos, para além de outros que possam vir a ser definidos pelo Município, os seguintes elementos:
- a)Identificação dos proprietários, usufrutuários ou superficiários do imóvel, com indicação do número de telefone de contacto e endereço de correio eletrónico;
- b)Morada do imóvel, com indicação do número de descrição de registo predial e de matriz predial;
- c)Indicação do número de autorização de utilização e data de emissão, ou indicação de que o imóvel se encontra dispensado de licença de utilização, juntando documento comprovativo.
- d)Indicação da classificação energética atribuída ao imóvel e o seu estado de conservação;
- e)Proposta de renda mensal de valor igual ou inferior aos limites previstos no artigo 61.º;
- f)Indicação da tipologia e da área Bruta Privativa do Imóvel;
- g)Indicação do número do Registo Nacional de Alojamento Local, quando aplicável;
- h)Declaração de aceitação expressa e incondicional das condições definidas no presente Regulamento.
- 4 -Nas situações previstas no artigo 62.º, devem os interessados identificar e indicar a valorização que atribuem ao mobiliário existente no imóvel.
- 5 -Pretendendo os interessados submeter à medida de arrendamento para subarrendamento mais do que um fogo de que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários, devem preencher tantos formulários de candidatura quantos os imóveis candidatados, ainda que todos os fogos integrem um mesmo prédio urbano.
- 6 -Sempre que as condições técnicas o não permitam, podem os interessados preencher e assinar o formulário de candidatura disponível no sítio da internet a definir no despacho referido no ponto 1 deste artigo, acompanhado da documentação de suporte da candidatura, enviando-o, em formato pdf, para o endereço de correio eletrónico definido.
- 7 -Os interessados podem, ainda, apresentar as suas propostas por correio postal dirigido à sede do Município de Guimarães ou da empresa municipal CASFIG, ou pessoalmente nas respetivas sedes.
- 8 -A prestação de falsas declarações ou o desrespeito das condições estabelecidas, determinam a exclusão das propostas, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes.
Artigo 72.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 12/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2024