- 1 -As verificações técnicas do imóvel são realizadas pelo Município de Guimarães, ou por quem este indicar, tendo em vista, entre outras finalidades, determinar o estado de conservação, as condições de habitabilidade e verificação da sua conformidade com o que foi indicado na proposta apresentada nos termos do artigo 72.º, conformidade da renda proposta e valorização do mobiliário para efeitos do disposto no artigo 62.º
- 2 -A informação referida nos números anteriores deve ser recolhida e inserida em ficha técnica que é assinada pelos representantes do candidato e do Município ou da empresa municipal CASFIG.
- 3 -A ficha técnica faz parte integrante do contrato de arrendamento a celebrar.
Artigo 75.º — Verificações Técnicas
Vigente desde: 12/01/2024
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Em vigor desde 12/01/2024