A atribuição de fogos, arrendados pelo Município de Guimarães para subarrendamento, a pessoas inscritas para habitação social, obedece ao disposto no presente Regulamento, com as seguintes ressalvas:
- a)São escolhidos agregados familiares identificados na Estratégia Local de habitação (ELH) de Guimarães e cujo processo de inscrição em habitação social se encontre ativo, tendo em conta a candidatura do Município ao Programa 1.º direito;
- b)Para a escolha das pessoas para esta modalidade de arrendamento, será ainda tido em conta que o valor da simulação de renda apoiada do agregado familiar terá de ser superior a 15 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), com vista a considerar o valor do financiamento previsto para este programa através de candidatura ao Programa 1.º Direito.