- 1 -Terão direito a um cartão de residente por habitação as pessoas singulares que residam em fogos situados junto a uma zona de estacionamento de duração limitada, desde que:
- a)Não disponham de parqueamento no imóvel que habitam;
- b)Sejam proprietários, adquirentes com reserva de propriedade ou locatários em regime de locação financeira de um veículo automóvel;
- c)Não se encontrando em nenhuma das situações do número anterior, sejam usufrutuários de um veículo automóvel associado ao exercício de actividade profissional com vínculo laboral.
Artigo 11.º — Titulares
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004