- 1 -Serão punidas com coima graduada entre 25 euros e 125 euros as seguintes condutas:
- a)Utilização indevida dos títulos de estacionamento ou do cartão de residente;
- b)Violação do disposto no artigo 21.º deste Regulamento.
- 2 -Em zonas de estacionamento de duração limitada, quando não for cumprido o regulamento, aplicam-se as coimas previstas no Código da Estrada.
Artigo 23.º — Contra-ordenações e coimas
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004