- 1 -A licença e o cartão identificativo do guarda-nocturno têm validade trienal.
- 2 -No momento da emissão da licença ou da sua renovação a Autarquia emite igualmente o cartão identificativo.
- 3 -Anterior n.º 2
- 4 -Anterior n.º 3
Artigo 13.º — Validade e Renovação
Vigente desde: 02/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2009