- 1 -O AMM é constituído por toda a documentação produzida e recebida pelos diferentes órgãos e serviços, como resultado da atividade municipal, que se conserva para servir de testemunho, prova ou informação, assim como por toda a documentação doada e/ou depositada por diferentes órgãos e instituições ou entidades (públicas e privadas).
- 2 -O AMM compreende e unifica numa só estrutura o âmbito, funções e objetivos específicos do arquivo do município de Mértola.
Artigo 4.º — Constituição
Vigente desde: 20/05/2019
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Em vigor desde 20/05/2019