Regulamento do Arquivo Municipal de Mértola
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 447/88 de 10 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 121/92 de 2 de julho, do Decreto-Lei n.º 16/93 de 23 de janeiro e da Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro no que se refere a normas e procedimentos arquivísticos, da Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto no que respeita ao acesso aos documentos administrativos e sua reutilização, tendo ainda em conta o regime de proteção e valorização do património cultural estabelecido através da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras gerais de funcionamento do AMM, assim como os aspetos de organização, conservação e difusão dos documentos enquanto recurso estratégico de gestão, preservação e valorização do património arquivístico do concelho.
Enquadramento Orgânico
O AMM está inserido na estrutura orgânica da CMM, de acordo com respetivo Regulamento da Organização dos Serviços.
Constituição
Missão
É missão do AMM assegurar a gestão da documentação à sua guarda, garantir a preservação e tratamento da mesma através de procedimentos técnicos e promover a sua comunicação e difusão.
Competências
Ao AMM compete implementar um conjunto de operações e procedimentos técnicos que vise a organização, utilização, conservação, avaliação, seleção, eliminação e comunicação de documentos.
Atribuições
São atribuídas ao AMM as seguintes funções:
Transferência de Suportes
Relatório de Atividades
É atribuída ao AMM a responsabilidade de elaborar anualmente, até final do mês de março, um relatório de atividades respeitante ao ano transato com os seguintes elementos:
Registo e Classificação
O registo e a classificação dos documentos serão efetuados de acordo com o definido no Regulamento Interno de Classificação de Documentos e no Classificador de Documentos do Município de Mértola.
Incorporações
Formalidades da Incorporação
Incorporações Externas
Empréstimo
Consultas em Arquivo
Funcionamento da Sala de Leitura
Reprodução
Eliminação
Formalidades da Eliminação
Conservação
Ao AMM cabe zelar pela preservação e conservação das espécies documentais à sua guarda, de acordo com as suas disponibilidades, através da adoção das seguintes medidas:
Reclamação
Das decisões proferidas no âmbito do presente Regulamento cabe reclamação nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas ou Omissões
As dúvidas e os casos omissos não previstos no presente Regulamento que não seja possível resolver com recurso à lei vigente serão resolvidos pelo presidente da câmara municipal ou vereador da área funcional respetiva a quem tenham sido delegados os respetivos poderes, ouvidos o chefe de divisão e o técnico do AMM.
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que se revele necessário para um mais correto e eficiente funcionamento do AMM.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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