- 1 -A transferência de suporte dos documentos é permitida desde que seja garantida a sua preservação, segurança, autenticidade e acesso, nos termos legais.
- 2 -É atribuída ao AMM a responsabilidade de desenvolver o projeto de digitalização da documentação de interesse histórico, selecionando e preparando a documentação e administrar o software, disponibilizando os registos e imagens para consulta através da internet, com os objetivos de:
- a)Promover a segurança e integridade da documentação, evitando a manipulação dos originais;
- b)Facilitar o acesso à informação através da disponibilização dos documentos através da internet.
- c)Potencializar a difusão do património arquivístico do Município.
Artigo 8.º — Transferência de Suportes
Vigente desde: 20/05/2019
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Em vigor desde 20/05/2019