As candidaturas previstas no presente regulamento estão sujeitas ao parecer da Divisão de Desenvolvimento Social, a proferir no prazo de 30 dias a contar da receção das mesmas, podendo solicitar contributos das instituições que integrem a Rede Social e das Comissões Sociais de Freguesia, devendo para o efeito ser realizada visita domiciliária por parte dos Técnicos desta Divisão.
Artigo 12.º — Parecer da Divisão de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 19/05/2020
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Em vigor desde 19/05/2020