- 1 -As reuniões são convocadas, com expressa indicação do dia, hora e local da sua realização, por ordem de serviço do Presidente da Comissão de Avaliação, dirigida a cada um dos membros com a antecedência mínima de cinco dias úteis;
- 2 -A ordem de trabalhos de cada reunião é remetida a todos os membros acompanhada da respetiva documentação de apoio, juntamente com a convocatória.
Artigo 9.º — Convocação das reuniões e ordem de trabalhos
Vigente desde: 08/06/2021
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