Regulamento da Gala do Desporto
Fundamento
A Gala do Desporto de Guimarães é um evento anual, organizado conjuntamente pela Câmara Municipal de Guimarães e pela Tempo Livre, que tem como objetivo reconhecer publicamente todos os clubes e atletas vimaranenses que tenham alcançado resultados desportivos notáveis, assim como valorizar os jovens talentos desportivos locais, apoiando-os no seu processo de formação desportiva e encorajando-os à permanência no tecido desportivo local, através da atribuição de Bolsas de Formação Desportiva.
Objeto
O presente regulamento define a composição, as competências e o funcionamento da Comissão de Avaliação, assim como define os critérios, as competências e os procedimentos da atribuição das Bolsas de Formação Desportiva, como os prémios a atribuir anualmente na Gala do Desporto de Guimarães.
Âmbito
São abrangidos pelo presente Regulamento todos os clubes e atletas que estejam enquadrados no Associativismo Desportivo de Guimarães, e devidamente registados na Plataforma do Associativismo, no decorrer da época desportiva em curso, nas modalidades desportivas integradas em federações com estatuto de utilidade pública desportiva.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo
A Comissão de Avaliação tem como principal objetivo analisar as candidaturas e proceder à seleção e votação final dos clubes e atletas que se enquadrem nas várias categorias de prémios a atribuir na Gala do Desporto de Guimarães.
Composição
A Comissão de Avaliação terá a seguinte composição:
Funções do Presidente
Ao Presidente da Comissão de Avaliação são inerentes as seguintes funções:
Competências
Convocação das reuniões e ordem de trabalhos
Reuniões
Votações e presença da maioria
Pedido de elementos
Admissão de candidaturas
A Comissão de Avaliação, para além das propostas que surjam do contributo dado pelos seus membros, avaliará todas as candidaturas que sejam apresentadas por clubes ou outros agentes desportivos locais na Plataforma do Associativismo, desde que devidamente fundamentadas e justificadas.
Validação das propostas
Dos prémios a atribuir
Bolsas de Formação Desportiva
Serão atribuídas anualmente cinco Bolsas de Formação Desportiva. A saber:
Valor pecuniário
Não acumulação de bolsas
Tutor desportivo
Condições de exclusão
Omissões
Qualquer caso ou situação omissa neste regulamento, será objeto de apreciação e deliberação do Presidente da Comissão de Avaliação.
Alterações ao Regulamento
No final de cada época desportiva, poderão ser introduzidas a este Regulamento as adaptações e correções que se considerarem convenientes.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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