Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento são analisadas pela Divisão de Ação Social e Saúde e colocadas à consideração da Câmara Municipal de Alenquer.
Artigo 13.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026