- 1 -Os serviços prestados pela Loja Social destinam-se a munícipes residentes no concelho de Alenquer que se encontrem numa situação comprovada de carência económica, com um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano civil a que se reporta o pedido.
- 2 -O rendimento mensal per capita será calculado através da seguinte fórmula:
Rendimento Mensal = (R-D)/N
sendo:
R = receitas mensais do agregado familiar (vencimento base, reforma, pensão e outros rendimentos);
D = despesas mensais (habitação, água, eletricidade, gás e saúde);
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 3 -Poderão ainda beneficiar dos bens da Loja Social os/as munícipes que não se enquadrem no previsto no ponto anterior, mediante avaliação prévia a efetuar pelos/as técnicos/as da Divisão de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Alenquer.
- 4 -Os/as beneficiários/as da Loja Social de Alenquer poderão beneficiar desta resposta social com uma periodicidade trimestral, podendo ser definido um limite de bens a usufruir consoante a análise individual de cada situação.
Artigo 6.º — Beneficiários/as e Condições Gerais do Apoio
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026