Aprova o Regulamento de Funcionamento da Loja Social de Alenquer.
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento da Loja Social do Município de Alenquer.
Objetivos
Organização e Coordenação
A organização e coordenação da Loja Social são da competência do Município de Alenquer, designadamente da Divisão de Ação Social e Saúde, “[...] Dinamizar a Loja Social de Alenquer, promovendo um apoio direto à população em situação de fragilidade, mediante a atribuição de bens diversos, e contribuindo para promover a preservação ambiental, contribuindo para o combate ao desperdício e procedendo ao reaproveitamento de bens e equipamentos. [...], nos termos do artigo 73.º n.º 3, alínea n) do Despacho n.º 8640/2024 que aprova a alteração da estrutura orgânica dos serviços municipais e o Regulamento Orgânico do Município de Alenquer (ROMA).
Competências
São competências da entidade responsável pela Loja Social de Alenquer:
Tipo de Bens
Beneficiários/as e Condições Gerais do Apoio
Rendimento Mensal = (R-D)/N
sendo:
R = receitas mensais do agregado familiar (vencimento base, reforma, pensão e outros rendimentos);
D = despesas mensais (habitação, água, eletricidade, gás e saúde);
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Instrução do Pedido
Obrigações dos/as Beneficiários/as
Cessação de Apoio
Proteção de Dados
Campanhas de angariação de bens
Os/as responsáveis pela Loja Social poderão, sempre que se considerar adequado, promover campanhas de angariação de bens junto de empresas públicas e privadas e da comunidade em geral.
Localização e Horário de Funcionamento
A Loja Social funciona na Avenida 25 de Abril, n.º 2 C, 2580-367 Alenquer e no horário que vier a ser fixado para o efeito, pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com poderes delegados nas matérias de Acão Social.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento são analisadas pela Divisão de Ação Social e Saúde e colocadas à consideração da Câmara Municipal de Alenquer.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediato à publicação no Diário da República.
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