- 1 -A área de intervenção do Plano é constituída por Solo Urbanizado, Solos Cuja Urbanização Seja Possível Programar, Solo Rural e Estrutura Ecológica
- 2 -O Solo Urbanizado divide-se em:
Zonas Habitacionais
Zona de Identidade Cultural
Centros Históricos da Área das "Antigas Muralhas e Bairro da Beira Mar" e de "Esgueira"
Eixo de Ligação entre os Centros Históricos
Área da Avenida Dr. Lourenço Peixinho
Zona de Habitação Unifamiliar
Zona de Habitação Multifamiliar (Baixa Densidade)
Zona de Utilização Mista
Zonas de Equipamentos
Zona de Equipamento
Zona de Equipamento Especial
Zonas Industriais
Zona Industrial, Armazenagem, Serviços e Comércio
Zona de Armazenagem e Serviços
- 3 -Os Solos Cuja Urbanização Seja Possível Programar compreendem as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão:
Plano de Pormenor do Centro
Plano de Pormenor da Baixa de Santo António
Plano de Pormenor do Parque (Estádio Mário Duarte)
- 4 -O Solo Rural, complementar do espaço urbano, que inclui os espaços agrícolas e florestais afectos à produção e ou conservação.
- 5 -A Estrutura Ecológica compreende:
Estrutura Verde Principal
Estrutura Verde Secundária
Parques Urbanos
Artigo 4.º — Estrutura de zonamento
Vigente desde: 02/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2009