- 1 -O presente Livro estabelece as regras inerentes aos princípios e funções dos museus municipais, tendo em vista o conhecimento, a preservação, a defesa, a divulgação e a valorização das suas coleções.
- 2 -Os museus municipais, tutelados pela Câmara Municipal, são a Casa de Camilo - Museu. Centro de Estudos; o Museu Bernardino Machado; o Museu da Indústria Têxtil da Bacia do Ave e a Casa-Museu Soledade Malvar.
- 3 -O presente Livro aplica-se, igualmente, a outros museus que venham, eventualmente, a ser criados, nos termos legais, pelo Município, reunidos que estejam os requisitos exigíveis para o efeito.
Artigo 25.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021