O preenchimento do livro de registo de bens culturais e da ficha de inventário deve observar, com as devidas adaptações, as normas de inventário seguidas de acordo com as boas práticas museológicas vigentes.
Artigo 40.º — Procedimentos de preenchimento do livro de registo de bens culturais e ficha de inventário
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021