- 1 -Por alienação entende-se a transferência de propriedade ou a eliminação fundamentada de bens culturais.
- 2 -Por desincorporação ou abate ao inventário entende-se o processo documental formal do descarte definitivo de bens culturais incorporados no acervo do museu que serão alvo de alienação, independentemente de qual possa vir a ser o seu estatuto futuro.
- 3 -Os museus municipais devem orientar-se por uma política de alienação e desincorporação definida, elaborada e devidamente aprovada pela Câmara Municipal.
Artigo 41.º — Alienação e desincorporação de bens culturais
Vigente desde: 08/06/2021
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