- 1 -Entende-se por educação o processo de transformação integrada dos indivíduos pela aquisição e desenvolvimento de conhecimentos, competências, valores, atitudes, crenças e hábitos, recorrendo aos processos de ensino e de aprendizagem, em contextos formais e informais, assim como não formais como os museus.
- 2 -A educação nos museus assume-se como um processo que implica o envolvimento ativo - físico, intelectual e emocional - das pessoas com a experiência, na sua relação com o património cultural.
- 3 -Os museus devem orientar toda a sua atividade no âmbito da função educação de acordo com uma Política Educativa elaborada e devidamente validada pelo responsável do Pelouro competente.
- 4 -A política educativa de cada museu deve articular-se com as demais políticas do Município no âmbito da cultura e da educação e deve conter:
- a)Contexto;
- b)Declaração de missão;
- c)Propósito;
- d)Objetivos;
- e)Públicos;
- f)Estratégias;
- g)Recursos.
- 5 -Os processos referidos no n.º 1 do presente artigo, são concretizados através do designado Serviço Educativo.
- 6 -Por Serviço Educativo entende-se a estrutura organizada, dotada de recursos mínimos, designadamente pessoal, inscrita organicamente no museu em que se insere, mesmo que de maneira informal, que desenvolve ações dirigidas ao público, com objetivos educativos.
Artigo 50.º — Definição e âmbito de aplicação
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