- 1 -A realização de visitas orientadas a grupos escolares ou outros, bem como a realização de atividades lúdico-didáticas, depende de marcação prévia com a antecedência a estipular pelo responsável da unidade orgânica competente.
- 2 -A realização de ações nos museus solicitada por entidades externas, que não as referidas no número anterior, depende de marcação prévia e de aprovação do responsável pelo Pelouro competente.
- 3 -A marcação das ações mencionadas nos números anteriores é precedida do preenchimento do formulário para o efeito.
Artigo 53.º — Do funcionamento
Vigente desde: 08/06/2021
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