- 1 -O horário de abertura dos museus municipais é definido de acordo com os seguintes critérios:
- a)Garantia do acesso e visita regular;
- b)Compatibilidade com a missão e com a localização dos museus e
- c)Compatibilidade com as necessidades das várias categorias de visitantes.
- 2 -O horário de abertura estabelecido nos termos dos números anteriores deve ser publicitado no Portal do Município e afixado no exterior dos respetivos museus.
Artigo 57.º — Horário dos museus municipais
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021