- 1 -Em cada museu municipal existem dois tipos de áreas distintas:
- a)Área de acesso ao público;
- b)Área de acesso reservado ou condicionado.
- 2 -Na área de acesso ao público incluem-se as salas de exposição, as salas de apoio ao público, auditórios e serviço externo, designadamente portaria, receção, polivalentes, cafetaria e loja, os centros de documentação, para além de outros espaços complementares como jardins ou pátios.
- 3 -As áreas de acesso reservado ou condicionado são adstritas apenas ao pessoal dos museus, integrando os espaços dos gabinetes técnicos e das reservas.
- 4 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados podem ser estabelecidas áreas de acesso reservado ou condicionado e níveis de acesso a determinadas salas, em consideração da carreira e hierarquia dos colaboradores.
- 5 -A determinação, em concreto, das áreas reservadas ou condicionadas e dos níveis de acesso, quando justificado, são aprovados mediante proposta dos respetivos serviços, pelo responsável do Pelouro competente.
Artigo 60.º — Áreas de acesso às instalações dos museus municipais
Vigente desde: 08/06/2021
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