- 1 -A admissão do acesso à documentação, por parte do público em geral, é facultada a nacionais e estrangeiros, maiores de dezoito anos, mediante o preenchimento da requisição de consulta, nos termos do formulário adotado e em uso no serviço, bem como da apresentação do respetivo documento de identificação.
- 2 -É permitida a admissão a menores de dezoito anos, desde que acompanhados por professores ou pelos seus responsáveis e mediante o preenchimento da requisição de consulta, nos termos do formulário adotado e em uso no serviço, bem como da apresentação do respetivo documento de identificação.
Artigo 65.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021