É obrigação dos visitantes e utilizadores dos museus municipais cumprirem as normas estabelecidas no presente Código e observar as sinaléticas informativas e proibitivas existentes nas respetivas instalações, bem como manter em bom estado e fazer bom e prudente uso das mesmas, dos bens e dos equipamentos.
Artigo 82.º — Obrigações
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021