Para além das proibições gerais previstas na lei e no presente Regulamento é proibido aos feirantes e prestadores de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário:
- a)Impedir ou dificultar por qualquer forma o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos ou de pessoas;
- b)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte e às paragens dos respetivos veículos;
- c)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios públicos ou privados, bem como o acesso ou exposição dos estabelecimentos comerciais;
- d)Danificar os pavimentos dos recintos, perfurando-os com estacas, ferros ou de qualquer outro modo;
- e)Danificar os espaços verdes, designadamente, árvores e arbustos;
- f)Acender lume, queimar géneros ou cozinhá-los, salvo quando devidamente autorizados
- g)Lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixos ou outros objetos suscetíveis de ocupar ou sujar a via pública;
- h)Afixar qualquer tipo de publicidade sem a devida autorização, nos termos previstos no presente Regulamento;
- i)Proceder a cargas e descargas fora do horário estabelecido;
- j)Permanecer com as suas viaturas no recinto da feira, se para tal não estiverem autorizados;
- k)Permanecer no recinto após o seu encerramento.