- 1 -Não é permitido o uso de altifalantes ou outros aparelhos sonoros fixos para anúncio ou promoção dos produtos à venda, exceto no que diz respeito à comercialização de música.
- 2 -A difusão pública de música fica condicionada ao prévio pagamento dos direitos de autor, direitos conexos e, caso aplicável, à prévia emissão de licença especial de ruído, nos termos da lei e do presente Regulamento.
Artigo 39.º — Publicidade sonora e música
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