- 1 -O levantamento da feira deve iniciar-se de imediato após o encerramento da mesma e deve estar concluído até duas horas após tal encerramento.
- 2 -Antes de abandonar o recinto da feira os feirantes e os prestadores de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário devem promover a limpeza dos espaços correspondentes aos espaços de venda que lhes tenham sido atribuídos, bem como dos espaços circundantes.
Artigo 50.º — Levantamento das feiras
Vigente desde: 08/06/2021
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