- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sob a proposta da Comissão de atribuição dos espaços de venda.
- 2 -A atribuição dos espaços de venda é publicitada através de edital, no sítio eletrónico institucional do Município e no Balcão do Empreendedor.
- 3 -O direito de utilização do espaço de venda só se efetiva com o levantamento do título de concessão do espaço de venda e o pagamento da taxa respetiva.
- 4 -O pagamento da taxa pela atribuição do espaço de venda é efetuado no dia do levantamento do título de concessão do espaço de venda.
- 5 -Caso o candidato selecionado no procedimento de seleção não proceda ao levantamento do título de concessão do direito de utilização do espaço de venda e ao pagamento da referida taxa, a atribuição ficará sem efeito, sendo o espaço de venda atribuído ao candidato posicionado imediatamente a seguir.
- 6 -Na circunstância de o espaço vago resultar de renúncia, o mesmo será atribuído ao candidato posicionado imediatamente a seguir e assim sucessivamente, caso este não esteja interessado, até à realização de novo procedimento de seleção.
- 7 -Caso não seja apresentada qualquer candidatura para um determinado espaço de venda vago em feira, mas haja algum interessado na ocupação do mesmo, a Câmara Municipal pode proceder à sua atribuição direta, até à realização de novo procedimento de seleção.
- 8 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de não concessionar sempre que suspeite de fraude ou calúnia que possa influenciar, ou influencie, o resultado do sorteio.
Artigo 55.º — Concessão dos espaços de venda
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021